A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou, nesta segunda-feira (13/07), a sentença de 1º Grau que condenou a empresa HSBC Bamerindus Seguros S/A a pagar indenização por danos morais a C.F.S, no valor de R$ 15.400,00.
Consta nos autos que a esposa de C.F.S faleceu vítima de atropelamento no dia 12 de janeiro de 1996. Em virtude de o motorista atropelador ser segurado da HSBC Bamerindus, C.F.S ajuizou ação contra a empresa objetivando receber a indenização.
A 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente, motivo pelo qual a seguradora interpôs apelação (nº 2000.0100.0026-8/1) no TJCE. No recurso, a empresa promovida sustentou inexistir amparo legal para a condenação em face da ausência de nexo causal com os fatos relacionados ao acidente.
O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pelo improvimento da apelação, sendo seguido pelos demais desembargadores. Em seu voto, o relator baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a ação indenizatória de danos materiais advindos do atropelamento e morte causados por segurado pode ser ajuizada diretamente contra a seguradora, que tem responsabilidade por força da apólice securitária e não por ter agido com culpa no acidente.
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