Assembleia muda Constituição para atender ao Tribunal de Justiça

“A Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o capítulo da Constituição do Estado correspondente ao Poder Judiciário, derrubando entraves para a proposta de alteração da estrutura do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.

A PEC, que integra a atualização constitucional iniciada em abril de 2007, foi rapidamente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e logo levada à plenário para ser votada e aprovada.

O líder do Governo na Casa e relator da atualização constitucional, Nelson Martins (PT), reconheceu que o texto constitucional foi “adequado” à mensagem do Tribunal.

O petista negou, no entanto, que a votação da PEC tivesse relação com a mensagem do TJ, que chegou há duas semanas à Assembleia e ainda aguarda para ser votada. “A gente já vinha preparando a mudança há muito tempo”, justificou. Em 19 de dezembro do ano passado foi aprovado, sob regime de urgência, o primeiro capítulo da atualização constitucional, referente às atribuições do Legislativo.

Entre as “adequações” aprovadas ontem está a mudança no número e na nomenclatura de entrâncias na estrutura judiciária cearense. Ao mesmo tempo degrau na carreira de um Juiz, entrância é também a classificação das comarcas - quanto maior for a entrância, maior sua importância política e também o número de processos.

No texto emitido pelo TJ à Assembleia, o Tribunal modifica e reduz as atuais 1ª, 2ª e 3ª entrâncias e entrância especial em entrâncias inicial, intermediária e final. Com isso, a diferença salarial de uma a outra - que era de 10% - passa a ser de 5%. “Um juiz de entrância final, por exemplo, passa a ganhar apenas 5% a menos que um desembargador”, exemplifica Nelson.

A Constituição Estadual ainda previa as quatro entrâncias. A solução, então foi atualizar o texto. Segundo Nelson, essas são prerrogativas da Lei de Organização Judiciária.

O deputado Heitor Férrer (PDT), que observou a inconstitucionalidade da matéria do Judiciário - até a mudança ocorrida na Constituição do Estado - reclamou ainda da pressa na votação da PEC. “Uma matéria desta natureza deveria ser entregue pelo menos oito dias antes para que pudéssemos ler com calma. Me senti surpreendido”, reclamou ele.

Mudanças
A Constituição estadual deixou de prevê ainda o número de desembargadores, modificou critérios para o ingresso da carreira jurídica e questões administrativas.
Outra mudança na Constituição foi conceder foro privilegiado aos comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros - mesmo privilégio de vice-governador, deputados estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos.

“Fizemos apenas uma adaptação da Constituição Federal”, justificou Nelson, alegando que a CF estabelece o mesmo tratamento para comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Outra mudança é a atualização do Conselho de Justiça Estadual, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). ”

Penso eu: Então o negócio, também,era aumentar o salário dos Juizes?“Um juiz de entrância final, por exemplo, passa a ganhar apenas 5% a menos que um desembargador”, segundo o porta-voz do Governo, Nelson Martins. Ah, bom!

Nenhum comentário:

Postar um comentário