Atuação do MPT garante pagamento de trabalhadores terceirizados da Coelce

Repasses às empresas serão feitos mediante comprovação de quitação

Mais de 800 trabalhadores terceirizados da Companhia Energética do Ceará (Coelce) terão o pagamento de suas rescisões contratuais garantido mediante compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) entre as empresas prestadoras de serviço que estão encerrando seus contratos e a Companhia. Segundo a procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto, que conduziu a mediação, o entendimento foi obtido após averiguação de denúncia formulada pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro).

Hilda Leopoldina explica que o encerramento dos contratos entre as prestadoras de serviço (com atuação na Capital e no Interior) e a Coelce vinha trazendo muita preocupação e instabilidade aos trabalhadores, inclusive com o risco de acidentes de trabalho e de a demora na rescisão trabalhista (baixa nas carteiras e pagamento das verbas rescisórias) inviabilizar a contratação dos terceirizados pelas novas empresas selecionadas pela Coelce. O Sindeletro chegou a informar que as empresas vinham forçando os trabalhadores a pedir demissão, sob pena de não serem contratados pelas novas prestadoras e ficarem desempregados. “Tudo isso como tentativa de se eximir de suas obrigações”.

Conforme a procuradora, ficou acertado que as empresas terceirizadas que não terão contratos renovados com a Coelce, em razão de insucesso na nova licitação, apresentarão ao Sindeletro os termos de rescisão de seus empregados, acompanhados de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes às férias, salários e anotações diversas para que seja feita conferência e homologação. O Sindeletro, por sua vez, informará ao MPT e à Coelce os valores a serem quitados pelas empresas.

Também ficou acertado que a Coelce permanecerá com os valores da garantia contratual retida de cada empresa em depósito (10% do total de cada fatura), bem como do último repasse (fatura) integral, para assegurar o pagamento aos trabalhadores, prioritariamente. Em seguida, os recursos que sobrarem servirão para quitar os encargos fiscais e, por fim, para a destinação às empresas.

Hilda Leopoldina explica que a Coelce também foi orientada a manter os atuais terceirizados a partir de novos contratos com as empresas que venceram a atual licitação, por já estarem treinados e capacitados para o desenvolvimento das atividades, o que diminui os riscos de acidentes. Ela também advertiu para a necessidade de a Companhia se abster de praticar diretamente ou mediante prepostos ou representantes pressão, assédio ou ameaça ao trabalhador para a renúncia de direitos.

RECIBO EM BRANCO – O Sindeletro obteve da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza uma antecipação de tutela em ação civil pública promovida contra uma das empresas que deixará de prestar serviços à Coelce: a KV Instalações Comércio e Indústria Ltda. A KV foi acusada de exigir dos empregados que terão seus contratos rescindidos a assinatura de recibo de férias em branco ou de pedido de demissão. A decisão da juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes torna sem efeito mencionados documentos e obriga a empresa a cumprir suas obrigações legais perante os trabalhadores.

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