Repasses às empresas serão feitos mediante comprovação de quitação
Mais de 800 trabalhadores terceirizados da Companhia Energética do Ceará (Coelce) terão o pagamento de suas rescisões contratuais garantido mediante compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) entre as empresas prestadoras de serviço que estão encerrando seus contratos e a Companhia. Segundo a procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto, que conduziu a mediação, o entendimento foi obtido após averiguação de denúncia formulada pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro).
Hilda Leopoldina explica que o encerramento dos contratos entre as prestadoras de serviço (com atuação na Capital e no Interior) e a Coelce vinha trazendo muita preocupação e instabilidade aos trabalhadores, inclusive com o risco de acidentes de trabalho e de a demora na rescisão trabalhista (baixa nas carteiras e pagamento das verbas rescisórias) inviabilizar a contratação dos terceirizados pelas novas empresas selecionadas pela Coelce. O Sindeletro chegou a informar que as empresas vinham forçando os trabalhadores a pedir demissão, sob pena de não serem contratados pelas novas prestadoras e ficarem desempregados. “Tudo isso como tentativa de se eximir de suas obrigações”.
Conforme a procuradora, ficou acertado que as empresas terceirizadas que não terão contratos renovados com a Coelce, em razão de insucesso na nova licitação, apresentarão ao Sindeletro os termos de rescisão de seus empregados, acompanhados de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes às férias, salários e anotações diversas para que seja feita conferência e homologação. O Sindeletro, por sua vez, informará ao MPT e à Coelce os valores a serem quitados pelas empresas.
Também ficou acertado que a Coelce permanecerá com os valores da garantia contratual retida de cada empresa em depósito (10% do total de cada fatura), bem como do último repasse (fatura) integral, para assegurar o pagamento aos trabalhadores, prioritariamente. Em seguida, os recursos que sobrarem servirão para quitar os encargos fiscais e, por fim, para a destinação às empresas.
Hilda Leopoldina explica que a Coelce também foi orientada a manter os atuais terceirizados a partir de novos contratos com as empresas que venceram a atual licitação, por já estarem treinados e capacitados para o desenvolvimento das atividades, o que diminui os riscos de acidentes. Ela também advertiu para a necessidade de a Companhia se abster de praticar diretamente ou mediante prepostos ou representantes pressão, assédio ou ameaça ao trabalhador para a renúncia de direitos.
RECIBO EM BRANCO – O Sindeletro obteve da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza uma antecipação de tutela em ação civil pública promovida contra uma das empresas que deixará de prestar serviços à Coelce: a KV Instalações Comércio e Indústria Ltda. A KV foi acusada de exigir dos empregados que terão seus contratos rescindidos a assinatura de recibo de férias em branco ou de pedido de demissão. A decisão da juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes torna sem efeito mencionados documentos e obriga a empresa a cumprir suas obrigações legais perante os trabalhadores.
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