Justiça condena Shopping Del Paseo a pagar R$ 20 mil de indenização
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença a fim de reduzir para R$ 20 mil a indenização que o Centro Empresarial Del Paseo deve pagar aos pais de uma criança de 12 anos, vítima de constrangimento moral.
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (22/07) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Em se tratando de condenação a título de danos morais, deve-se fixá-los através dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, adotando valor que não sirva de lucro à vítima e que não desvalorize o patrimônio moral do ofendido, disse o relator em seu voto.
Consta nos autos que, em 22 de novembro de 2004, a vítima estava com um grupo de amigas nas dependências do Shopping quando, acidentalmente, uma garrafa de água escorregou de suas mãos, vindo a cair entre as escadas rolantes daquele estabelecimento comercial. A menina foi agarrada pelo braço e conduzida por dois seguranças para uma sala reservada, ficando incomunicável por cerca de 40 minutos, sendo liberada após a chegada dos seus pais. Ela ficou com traumas psicológicos em virtude da abordagem e da situação vexatória a qual foi submetida perante suas colegas e demais frequentadores do local.
Os pais da criança ajuizaram ação de reparação por danos morais na 26ª Vara Cível de Fortaleza contra o Centro Empresarial Del Paseo, alegando que a menina foi mantida em cárcere privado e submetida a constrangimento moral. Em sua defesa, o Centro argumentou inexistência de ato ilícito, que o ocorrido foi culpa exclusiva da vítima e que os seguranças agiram em estrito cumprimento do dever legal, não havendo, portanto, obrigação de indenização. Afirmou, ainda, que o incidente gerou risco à incolumidade física dos demais frequentadores do Shopping.
Em 19 de dezembro de 2005, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos julgou a ação procedente e condenou o Centro Empresarial Del Paseo ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais aos promoventes da ação.
Inconformado, o Centro Empresarial Del Passeo, de propriedade das empresas Favo S/A Empreendimentos Imobiliários e Inel Imobiliária Novo Euzébio Ltda, interpôs recurso apelatório (2000.0129.3397-0/1) no Tribunal de Justiça objetivando reformar a sentença do magistrado.
Ao julgarem o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização de R$ 40 para R$ 20 mil, pois entenderam que ficou devidamente comprovado que a fixação da verba indenizatória foi demasiada.
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