Deu no JOrnal O Estado

Desembargador suspende liminar contra a UVA

Universidade pode continuar as parcerias com os institutos convenentes

O desembargador da 5a Região, do Tribunal Regional Federal, Francisco Barros Dias concedeu liminar ontem, ao Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Estadual Vale do Acaraú -UVA- suspendendo a decisão proferida pelo magistrado da 2a Vara da Seção Judiciária do Ceará, Jorge Luís Girão Barreto, em ação ajuizada pelo MPF (Alessander Sales) e pelo MPE (Elizabeth de Oliveira). O Desembargador reconhece o direito da UVA firmar convênios, fazer novas seleções, cobrar taxas e dar continuidade aos cursos em andamento em parceria com os institutos convenentes.

A liminar vem tranquilizar os alunos dos cursos administrados em parceria com outras instituições convenentes, que atuam fora do Campus da cidade de Sobral, e os de outros Estados, que prosseguem normalmente suas atividades. Em seu despacho, Francisco Barros destaca a natureza das atividades que contribuem para o desenvolvimento social da região considerando um dano de difícil reparação o fim da contraprestação.

O reitor Antônio Colaço Martins explicou que a UVA não dispõe de recursos orçamentários para implantar e fazer funcionar as Turmas Especiais de seus cursos, ofertadas de forma descentralizada, e que constituem, de fato e essencialmente, um Programa de Inclusão Social pela Educação. Esclarece termos como emolumentos, taxas e assemelhados, são na verdade, o preço social para a existência e manutenção deste programa que vai a mais de 130 municípios do interior cearense. Suspender, pura e simplesmente, um programa deste jaez é um “pecado social”; é frustar a auto-estima e a formação de mais de 30 mil universitários do nosso Estado. Retirar o preço social , suprimir o valor pecuniário com que os alunos contribuem para a realização desses cursos autofinanciados – é matar o presente e o futuro desses jovens.

Retirada a causa eficiente, cessa o efeito consequente. Não há como fugir deste lógica, dado que, simplesmente, não existem recursos orçamentários para tal programa; ou funcionam como estão ou não se realizam... e a Universidade se recolhe intra muros, encerrando um Programa de Formação de Professores... estes considerados cada vez mais como fatores determinantes do desenvolvimento de qualquer nação. Daí a necessidade de firmar convênios. Esses recursos, preços sociais, são muito inferiores aos cobrados por universidades e faculdades particulares que atuam em nosso Estado e destinam-se à manutenção desses cursos.
Os advogados Cândido Albuquerque e Paulo de Tarso Ramos, comprovaram que a instituição atua mediante autorização dos Conselhos Estaduais de Educação respectivos e que, em nada agiu irregularmente.

Penso eu: Tinha gente achando que esta o MPF iria ganhar.

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