O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Suenon Bastos Mota, determinou que seja ouvido o Ministério Público sobre o teor da Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca) contra o Estado do Ceará.
Por meio de liminar, o Cedeca solicita que seja determinado ao Estado do Ceará a suspensão de qualquer procedimento ou providência em relação à construção do projeto turístico Acquário Ceará até ser demonstrado o cumprimento da regra de prioridade absoluta às políticas públicas para infância e adolescência, prevista no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei 8069/90.
Penso eu: SE HOUVESSE ESSA TAL DE CEDECA QUANDO BASILIA COMEÇOU A SER CONSTRUIDA TALVEZ AINDA ESTIVESSE NO PAPEL. O TAL COÑSELHO NÃO FAZ A MÍNIMA EIDÉIA DO RETORNO QUE UM EMPREENDIMENTO DESSE NIVEL PODE DAR AO POVO E PRINCIPALMENTE AO PÚBLICO DELE, INFANCIA E ADOLESCENCIA. TRISTE E POBRE ATRASO.
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