Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou as sentenças monocráticas que condenaram o município de Independência a pagar salário mínimo a quatro servidores: Antônio Raimundo Bezerra, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira, Maria de Fátima Amaro de Souza e Ana Amerita Moreira Ponte.
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda (20/07) e teve como relator dos processos o desembargador Raul Araújo Filho. De acordo com o voto do relator, caberia ao Município demonstrar que os servidores desempenhavam carga horária de trabalho inferior a quarenta horas semanais. Como não o fez, deve ser julgado procedente o pleito dos funcionários.
Os servidores concursados ajuizaram quatro ações ordinárias no fórum local objetivando receberem do referido Município remuneração equivalente a um salário mínimo pelos serviços que prestam. Por exemplo, em agosto de 2007, quando o salário mínimo era de R$ 380,00, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira recebia a importância de R$ 329,58.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou as ações procedentes e determinou que o Município pagasse ao servidores o salário mínimo nacionalmente unificado. Condenou, ainda, ao pagamento das diferenças salariais entre a remuneração paga aos funcionários e o valor do salário mínimo da época trabalhada.”
Do Site do TJCE
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