STJ indefere pedido de liminar de auditor fiscal demitido da Receita Federal
O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar a auditor fiscal da Receita Federal demitido, em março deste ano, pelo ministro de Estado da Fazenda por meio de portaria. O ministro entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da medida liminar e não encontrou ilegalidade no parecer 362/2009 da PGFN/CJU/CED, que balizou o ato apontado pelo impetrante no recurso.
Ao decidir, o ministro destacou que o pedido de liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, o que torna inviável o acolhimento daquele. O mérito da questão será julgado posteriormente pela Terceira Seção do STJ.
O pedido de liminar alega indevida interferência da Advocacia Geral da União (AGU) no processo administrativo que resultou na demissão, o que estaria em discordância com o artigo 150 da Lei n. 8.112/1990, segundo o qual a comissão disciplinar “deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração”, e também as reuniões e audiências das comissões devem ter caráter reservado.
O auditor era lotado, à época, na Inspetoria da Receita Federal em São Paulo. As denúncias que levaram à sua demissão apontam facilitação de entrada de mercadoria estrangeira sem recolhimento dos tributos e intermediação para habilitação de empresa no Sistema de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – Radar.
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