MPT obtém na Justiça decisão

Presidente do Tribunal determina que Município pague dias de paralisação

Professores da rede municipal de Crateús terão de receber, até o dia de hoje, o pagamento dos dias de paralisação, que serão compensados ao longo do ano letivo. A decisão foi tomada após solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em dissídio coletivo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará.

O procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima apresentou à Justiça cópia de acordo firmado entre o Sindicato dos Professores de Crateús e autoridades municipais, prevendo a reposição das aulas e o pagamento relativo ao período de greve, mas que havia sido descumprido porque o prefeito deixou de reconhecer a validade do documento em razão de não constar sua assinatura.

Gérson Marques ponderou perante o Tribunal que o documento foi firmado pelo secretário de Educação e por diversos outros representantes de órgãos ligados à gestão e pelo conselho municipal de Educação, além do sindicato dos trabalhadores. Ele observou, ainda, que embora tenha negado reconhecimento ao acordo coletivo, o prefeito firmou, nos mesmos termos, acordos individuais com alguns professores.

O presidente do TRT-7ª Região, José Antônio Parente da Silva, negou validade ao acordo genérico. Porém, determinou que os termos dos acordos individuais fossem estendidos a todos os demais servidores, incluindo o pagamento dos dias de paralisação. Pela decisão, se o Município deixar de realizar o pagamento no prazo determinado, terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil por professor encontrado em situação irregular.

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