A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social comunica que não existe nenhuma ilegalidade ou irregularidade na viagem feita pela Primeira-Dama do Estado. A viagem está respaldada nos artigos 1º e 3º do decreto 27.561 de 2004 que evidencia a participação de particulares e convidados para participar de atos promocionais do Governo do Estado.
A viagem está fundamentada ainda no Decreto nº 26.748/2001, o qual prevê que o pagamento de diárias, passagens e ajuda de custos pode ser efetivado pelo Estado, para pessoas que, mesmo sem ser servidor, mas estando apenas na condição de colaborador, for designado, oficialmente, para prestar algum serviço a favor do Estado, em uma viagem, por exemplo.
A STDS esclarece que a viagem para Portugal teve a finalidade de divulgar e promover o artesanato cearense junto ao mercado europeu. Quanto à viagem ao Egito, a primeira-dama atendeu convite da Organização Mundial da Família (WFO), que tem à frente a primeira-dama do Egito, Suzanne Mubarak, onde foram discutidas e apreciadas experiências no atendimento a jovens e crianças portadores de deficiência.
Assessoria de Comunicação Social e Marketing
Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
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