Pena qualificada para o gestor que “fabricar” o decreto de emergência, com o propósito do benefício de dispensa de licitação. Esse é um dos parágrafos do projeto de lei (284/09) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que restringe a assinatura de contratos públicos sem licitação. Na última sexta-feira, 10, o projeto chegou à Comissão de Constituição de Justiça do Senado para designação de relator. Segundo a senadora, desde que a Lei de Licitações foi editada, em junho de 1993, as hipóteses de dispensa de licitação subiram de 15 para 29.
“Na prática, essas 29 hipóteses têm sido ampliadas por interpretações e situações forjadas, fazendo com que se multipliquem as dispensas de licitação, com margem a inúmeras possibilidades de favorecimento de fraude nas contratações realizadas pela administração pública, como mostram as constantes denúncias feitas pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas”, observa Patrícia Saboya.
A pena recai principalmente sobre gestores que deixam de adotar as providências cabíveis – como a elaboração de projetos básicos ou a publicação do edital – para que, ao final, um contrato tenha que ser realizado ou renovado de forma urgente.
Em casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação somente poderá ocorrer quando a adoção de medidas saneadoras puder ser feita em até 30 dias. Pela lei atual, não existe este limite de prazo.
A proposta de Patrícia Saboya ainda proíbe a dispensa de licitação em contratos relativos a uma série de itens, como publicidade; obras arquitetônicas para melhoria visual de instalações; atividades de lazer, turismo e aquisição de passagens e hospedagens; aquisição de jornais e revistas; aluguel de veículos; alguns serviços gráficos; serviços de telecomunicações e segurança e de prestação contínua acima do prazo de sessenta meses; infraestrutura para eventos sociais, culturais e esportivos.
Mariana Monteiro / Nicolau Araújo
Assessoria de Imprensa da Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE)
Penso eu: Puxou cobra pros pés.
--------------------------------------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário