O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Procuradoria Geral de Justiça, contra ato normativo estadual que autoriza a Fundação Universidade Vale do Acaraú (UVA) a cobrar taxa como forma de custeio dos cursos de extensão e graduação.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (23/07) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. É inconstitucional a cobrança de quaisquer emolumentos, taxas ou outras espécies de encargos pelas universidades públicas oficiais mantidas pela Administração Pública Estadual, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada de forma unânime pelos pelos demais.
A ADI (nº 2008.0016.0515-8/0) contesta os artigos 1º e 19 do Decreto Estadual nº 27.828, de 4 julho de 2005. O artigo 1º determina que a UVA teria personalidade jurídica de direito privado. Segundo a relatora, isso é incompatível com o artigo 222 da Constituição do Estado, que dispõe: As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação de Direito Público. A norma, de acordo com a desembargadora, desrespeita a Constituição cearense, devendo ser expurgada do ordenamento jurídico, declarando-se sua inconstitucionalidade.
O artigo 19, por sua vez, trata das receitas da instituição, que poderão ser obtidas mediante cobrança de taxas e emolumentos. O referido artigo vai de encontro ao estabelecido pela Carta Magna, que defende a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, ressaltou a desembargadora fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por tais razões, a desembargadora decidiu pela procedência da ADI, declarando inconstitucionais os artigos 1º e 19 do decreto estadual.
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