TJCE publica duas Resoluções que definem critérios para juízes do TRE-CE

A indicação de juízes para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na qualidade de membro efetivo ou suplente, será mediante processo de eleição, por voto secreto, em sessão pública ordinária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). É o que diz a Resolução nº 10/2009, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (17/07).

Já a Resolução n° 11/2009, também do TJCE publicada nesta sexta-feira, determina que seja elaborada lista tríplice para designação de juiz do TRE-CE, na qualidade de jurista, efetivo ou suplente. A escolha dos nomes será feita pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária, pública e com votação aberta.

As duas Resoluções destacam que a Secretária Geral do Tribunal de Justiça vai disponibilizar, pelo prazo de três dias, cópia dos documentos apresentados pelos candidatos para consulta de qualquer interessado.

Tanto na Resolução nº 10/2009 quanto na Resolução nº 11/2009 fica estabelecido que, antes de iniciada a votação, o presidente do TJCE facultará a palavra aos candidatos, por 10 minutos, para que façam a sustentação oral de sua candidatura.

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