O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (30/07), sob a direção do desembargador José Arísio Lopes da Costa, no exercício da presidência, empossou mais dois Juízes Substitutos de Entrância Inicial, aprovados no concurso público realizado em 2005.
Foram empossados Verônica Margarida Costa de Moraes, que exercerá suas funções na Comarca de Baixio, e Antônio Carneiro Roberto, nomeado para a Comarca de Forquilha, também de Entrância Inicial. Os atos de nomeação dos novos magistrados já foram publicados no Diário da Justiça.
A juíza Margarida Moraes promete se dedicar para oferecer uma prestação jurisdicional célere, eficaz e adequada, usando as ferramentas disponíveis. Para a nova magistrada, a Justiça deve ser feita em harmonia com os demais poderes constitucionais.
Assumo o cargo com sonhos e idéias voltados para oferecer uma prestação jurisdicional que satisfaça os interesses da sociedade da melhor forma possível, destacou a magistrada. A Vara da Comarca de Baixio tem cerca de mil processos em tramitação, sendo 60% da área cível, com destaque para benefícios previdenciários e questões familiares.
O juiz Antônio Carneiro Roberto promete celeridade na tramitação dos cerca de 700 processos que tramitam na Comarca de Forquilha. Meu compromisso é oferecer uma prestação jurisdicional célere e eficaz, como defende o próprio presidente do Tribunal de Justiçado Ceará, desembargador Ernani Barreira Porto.
Este ano, o Tribunal de Justiça também empossou os juízes Substitutos Alexandre Santos Bezerra Sá, na Comarca de Monsenhor Tabosa, e Tácio Gurgel Barreto Cruz, designado para a Comarca de Cruz.
VITALICIEDADE - Após dois anos no exercício do cargo, os Juízes Substitutos serão promovidos a Juízes de Direito, passando, antes, por um processo de avaliação de desempenho para que tenham direito à vitaliciedade. Os magistrados também participam de Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
O curso é etapa obrigatória do processo de vitaliciedade, conforme dispõe o artigo 93, IV da Constituição Federal de 1988, e do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994).
Ao longo de dois anos, os novos magistrados serão avaliados nos itens de idoneidade moral, dignidade funcional, retidão de conduta, probidade, independência, assiduidade, qualidade do trabalho, eficiência das sentenças, atuação eficaz e serena, conhecimento prático e teórico, disciplina, senso de responsabilidade, discrição, produtividade e bom relacionamento com todos os operadores do Direito e com as partes, bem como a adaptação ao cargo e às funções.
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