Viagem frustrada: o que fazer?

Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, sugere dicas de como proceder quando agências de turismo e empresas áreas não cumprem o que prometem
No período de férias, a procura por pacotes turísticos, vôos e hospedagens, cresce bastante. As pessoas buscam conhecer bem a empresa e escolher as melhores tarifas, sem desonrar a higiene e conforto que prezam. Infelizmente, algumas dessas pessoas não têm sorte e acabam se frustrando com o hotel ou a empresa aérea escolhidos. Hotéis sujos, com atendimento precário e atrasos significativos dos vôos são reclamações dos viajantes.

Quando esse tipo de acontecimento vem à tona, o turista, muitas vezes, não sabe como agir. Primeiramente, é importante que todas as ofertas e condições que formam o serviço sejam colocadas por escrito, a fim de evitar o “disse me disse”. “Se há folders ou prospectos, o consumidor deve guardar esse material, pois o fornecedor fica comprometido com o que promete, anuncia. E, quanto ao descumprimento do pactuado, também é importante o registro, que se for documental é melhor”, afirma o presidente do Instituto de Magistrados do Distrito Federal (IMAG), desembargador Valter Xavier.

Xavier afirma que registrar os ocorridos com fotografias ou filmagens vem a calhar. As provas facilitam a missão de convencer o juiz de que o fato realmente aconteceu como está sendo narrado, pois uma das regras fundamentais do Direito é que o ônus de provar a alegação é de quem a faz”, comenta.

Sempre que houver prejuízo efetivo, no qual possa ser demonstrada perda ou impossibilidade de lucrar, há possibilidade de reparação por danos materiais. Os danos morais dizem respeito a situações de constrangimento que extrapolam os fatos normais e comprometem o equilíbrio psíquico do ofendido. “Um pequeno atraso é irrelevante do ponto de vista de dano moral, mas pode gerar direito à reparação por dano material se, em virtude disso, houver a perda de uma oportunidade ou de um negócio. Já um considerável atraso de vôo, por si só, pode gerar danos morais”, argumenta o desembargador.

O responsável direto pela reparação dos danos morais e materiais costuma ser a empresa ou pessoa com quem se fez o contrato. Em relação à aquisição de pacotes ou passagens pela Internet, Xavier ressalta que, do ponto de vista jurídico, não faz muita diferença a forma escolhida para a compra. Contudo, segundo ele, em termos práticos, pode-se ter dificuldade na produção de provas da efetiva contratação. “Assim, é importante que se adote a devida cautela para não ser vítima de golpes”, alerta.
Mas as empresas áreas também podem sofrer sanções administrativas, a serem aplicadas pela entidade controladora, que podem implicar na impossibilidade de manter a concessão. “Como regra, perante o Judiciário, responderão civilmente, ou seja, com obrigação de reparar os danos causados”, conclui o presidente do IMAG-DF.

Sobre o IMAG-DF O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) foi fundado em 1999 e visa reunir a magistratura da União sediada no Distrito Federal. O Instituto é de natureza cultural, não tem fins lucrativos e não possui vínculos com instituições privadas nem com órgãos governamentais. Tem como objetivo incentivar e promover pesquisas sobre assuntos jurídicos, divulgando e debatendo seus resultados, colaborando com a atualização e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional. Apresenta sugestões, defende ou critica a legislação vigente ou em elaboração, além da jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.



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