O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou ontem (21) inconstitucional a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados em São Paulo. Para Toffoli, o governador de São Paulo, José Serra, e a Assembléia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. De acordo com a Secretaria-Geral da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado não poderia editar a lei. Em resposta ao parecer da AGU, o governo paulista reiterou, entretanto, que “a lei federal é ineficaz por não especificar sanções a quem a desrespeite e por não instituir sistema de fiscalização que estimule seu cumprimento”. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
Penso eu: Voltei a ser politicamente correto. Um cidadão cumpridor das leis. É que andava fumando escondido denro dos restauramntes proibidos. Agora possofumar na cara de todos e quem se sentir incomodado que se retire. E viva o Cid, nosso brilhante e fumigante governador. É que ele não só fumo como fomiga alcatrão por onde passa. Como somos educados de berço sobralense, outro dia, na Suiça, em Zurich, saímos à rua, com temperatura abaixo de zero para fumar na calçada do Hotel, em nome da politica da boa vizinhança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário