A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Ricardo Teixeira, presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), pelo caso que ficou conhecido como “voo da muamba”. Após a conquista do tetra na Copa do Mundo em 1994, a delegação brasileira retornou dos Estados Unidos com um total de 17 toneladas de produtos importados, que foram liberados sem passar pela fiscalização no aeroporto.
A juíza Lilea Pires de Medeiros determinou a suspensão dos direitos políticos de Ricardo Teixeira por três anos devido aos prejuízos causados aos cofres públicos com a liberação da bagagem dos jogadores.
Teixeira também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Federal denunciou o presidente da CBF por improbidade administrativa. Segundo a Procuradoria, Teixeira teria influenciado servidores que deixaram de cumprir a lei, o que acabou beneficiando jogadores, dirigentes e convidados com o não pagamento dos tributos devidos pelos produtos importados.
Depois que a administração fiscal determinou a liberação apenas das bagagens de mão, Teixeira teria, segundo a decisão, condicionado o desfile dos jogadores à liberação das mercadorias. Em seguida, as mercadorias foram liberadas sem qualquer controle da administração.
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