Gripe suína - TAM é multada por não cancelar viagem

O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, determinou multa pecuniária no valor de 40.000 UFIRCEs (valor equivalente a R$ 98.760,00) contra a empresa TAM Linhas Aéreas S/A. A decisão seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça.

Trata-se de processo administrativo, no qual uma consumidora e sua mãe, idosa, tiveram negado pedido de cancelamento para trechos do território nacional e exterior atingidos pelo novo vírus da gripe A H1N1 (gripe suína). A TAM negou o pedido.

A decisão administrativa tem por base previsão na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIV, cominado com o Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual Complementar nº 30 de 2005 e por fim, o Decreto Federal 2.181/90.

A TAM Linhas Aéreas S/A, conforme os termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002, deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 919- ALDEOTA, c/c nº 23.291-8, OPERAÇÃO 006 ou se desejar oferecer Recurso Administrativo.

Tornando-se definitiva a decisão administrativa, o nome da empresa infratora será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com publicação no Diário da Justiça, cumprindo-se as demais determinações contidas nos artigos 27, 34 e seguintes da Lei Estadual Complementar 30/02.

Não sendo recolhido o valor de multa no prazo de trinta dias, o seu valor será inscrito na dívida ativa do Estado do Ceará, para subseqüente cobrança executiva, na forma do artigo 29, da Lei Estadual Complementar 30/2002.. O promotor de Justiça encaminhou a decisão para ciência aos demais órgãos de Defesa do Consumidor, inclusive o DPDC do Ministério da Justiça.”

(Site do MPE)

Penso eu: Conheço outros processos contra a TAM, postados no Decom do Ceará

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