Brasília, 12/08/2009 - O resultado da decisão proferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo da Embraer referente às
demissões ocorridas em fevereiro, em virtude da crise financeira mundial,
traz inquietações ao setor industrial brasileiro e, por certo, a todos os
que geram empregos no país.
Destaque-se que o TST reconheceu de forma muito apropriada que:
- Não há abusividade na demissão coletiva, pois não houve desrespeito a
nenhum mandamento legal e foram pagos todos os direitos oriundos das
rescisões dos contratos de trabalho;
- Não haveria motivos para a prorrogação dos contratos por decisão
judicial.
Entretanto, a decisão do TST de sinalizar pela obrigatoriedade de
negociação prévia com os sindicatos para demissão coletiva não encontra
respaldo no ordenamento jurídico vigente. Isto causa apreensão porque
aumenta a insegurança jurídica nas relações de trabalho ao estabelecer
uma obrigação que somente o Poder Legislativo poderia criar.
Na visão da CNI, é importante que o país atente para o fato de que o
respeito à normatização vigente sustenta os direitos e garantias
individuais e coletivos. Este respeito constitui o alicerce de nação
democrática. Todos os agentes econômicos que se submetem aos marcos
legais precisam de estabilidade nas relações jurídicas, requisito
fundamental para conferir segurança para os investimentos necessários ao
desenvolvimento econômico e social almejado pela sociedade brasileira.
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