(Do site da Camara dos Deputados)
O mercado foi invadido por pessoas que entraram na profissão por causa das facilidades que a fotografia digital oferece. E o grande problema é o preço que estes indivíduos cobram por seus serviços, que as vezes não cobrem nem o desgaste do equipamento, e isso acaba afetando o setor. Como estão chegando agora, não sabem como é complicado manter o equipamento em dia, investimento em cursos, livros, acessórios e outros detalhes. Tudo bem que o resultado final entregue ao cliente é proporcional ao preço cobrado, mas poucos possuem o olhar necessário para reconhecer uma boa fotografia. Talvez porque não tenham um bom exemplo para poder comparar com o resultado apresentado.
Agora a Câmara analisa o Projeto de Lei 5187/09, que regulamenta a profissão de fotógrafo. A proposta, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
Segundo o projeto, a profissão de fotógrafo caracteriza-se pelo registro, com o uso da luz, de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processamento manual, eletromecânico e da informática, até o acabamento final.
Profissionais
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida, assim como os diplomados por escola superior em fotografia localizada no exterior, cujos diplomas forem revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação dessa lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação da sua atividade.
Essa comprovação poderá ser feita por meio de: entidades sindicais da categoria profissional; registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), efetuados por empresas; e recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
a fotografia na medicina;
o ensino da fotografia; e
a fotografia em outros serviços correlatos.
História
A fotografia surgiu no Brasil com o trabalho do francês radicado em Campinas (SP) Hercules Florence e do brasileiro Joaquim Correia de Mello, que após diversas pesquisas conseguiram fixar a imagem com sais de cloreto de sódio, em março de 1833. O primeiro fotógrafo brasileiro foi o imperador D. Pedro II.
Contudo, somente em 2002, cursos superiores de fotografia foram criados no Brasil, todos no estado de São Paulo: Faculdade de Fotografia do Senac; Faculdade de Fotografia da PUC e Faculdade de Fotografia do Mackenzie. Porém, o curso de fotografia ainda não é reconhecido no País.
"O Brasil é pioneiro nessa técnica: não ter a profissão reconhecida é uma discrepância", avalia Severiano Alves. Ele destaca que em quase todo o mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, e cita como exemplos os Estados Unidos, que em 1978 já tinham mais de quatro mil cursos de graduação e 918 de pós na área, e o Peru, cuja Academia de Fotografia já tem 70 anos.
Essa não é a primeira tentativa de regulamentação da profissão que passou pelo Congresso Nacional. As outras acabaram naufragando. Vamos acompanhar essa nova tentativa para ver se algo vai acontecer de diferente dessa vez.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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