A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou ontem (19/8), por votação unânime (3x0), decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Rui Barbosa da Costa contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJCE já rejeitou outras 10 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 520 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.
O caso julgado hoje teve início em junho de 1999, com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Rui Barbosa da Costa na 25ª Vara Cível de Fortaleza. Em síntese, o autor alega ter desenvolvido males na laringe atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 3 milhões.
No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou os pedidos com base na prescrição da pretensão indenizatória do autor. O prazo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina para a proposição de ações que questionem relações de consumo (como é o caso da relação entre as fabricantes de cigarros e fumantes) é de até 5 (cinco) anos, contados a partir da constatação do dano alegado (artigo 27). No processo, o autor alega ter ciência dos supostos danos desde janeiro de 1994. Ou seja, ajuizou a ação mais de cinco anos após o prazo legal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou, em três oportunidades, que o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias envolvendo o consumo de cigarros é o de 5 (cinco) anos previsto no CDC.
O Sr. Barbosa recorreu dessa decisão, levando o processo ao TJCE. No entanto, na sessão de julgamento realizada ontem (19/8), os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal confirmaram, por votação unânime, a decisão de 1ª instância, afastando a pretensão indenizatória do autor.
PANORAMA NACIONAL- A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 588 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 363 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (258 já definitivas) e 13 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 258 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
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