O Tribunal Regional Eleitoral acatou 279 representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral por doação a candidatos acima do limite legal, previsto na Lei Eleitoral 9.504/97, na campanha de 2006.
Do total de representações, 177 são de doações de pessoas físicas e 102 de pessoas jurídicas. Se todas fossem julgadas procedentes, o montante das multas alcançaria R$ 24.512.686,43, caso fosse aplicado o valor máximo estabelecido no Art. 17, § 3º, da Resolução do TSE nº 22.715 (dez vezes a quantia em excesso, acima do limite de doação do percentual permitido).
De acordo com a Lei 9.504/97, Art. 23, § 1º, as doações e contribuições ficam limitadas, "no caso de pessoas físicas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição". Em relação às doações e contribuições de pessoas jurídicas, de acordo com o artigo 81, § 1º, fixa o limite de "dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição".
Das 14 representações julgadas até agora, 9 foram consideradas procedentes pelos juízes do TRE-CE. A maior multa aplicada foi de R$ 126.000,00 à empresa JJ O Batista, que doou R$ 25.200,00 ao candidato eleito a deputado federal José Nobre Guimarães, na representação nº 11.648, que teve como relator o juiz Jorge Luís Girão Barreto. A empresa não declarava o seu faturamento à Receita Federal e, em 2007, foi extinta. Normalmente, os juízes do TRE têm aplicado o índice mínimo de multa estabelecido em lei, ou seja, cinco vezes o valor excedente ao limite de doação permitido.
Penso eu: De 2006?!
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