É proibido mostrar o que fez

TSE proíbe candidatos de inaugurar obras depois de 3 de julho

“Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho. Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos.
Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral. Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010.
Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.

Penso eu: A continuar assim muito em breve não vai haver mais campanha e quem disser Meu nome é Enéas,perde o mandato antes de ser eleito. Na verdade, como estão indo as coisas, neguim vai acabar sendo eleito pelo Ministério Público, com aval do TSE, dos TREs e dos STJ e SUpremo da vida.

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