“Profissionais formados pela Universidade Gama Filho de Fortaleza obtiveram nesta terça-feira (17) autorização da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará DRT-CE. Os apelantes conseguiram reverter decisão da primeira instância que havia negado, em 02 de maio de 2006, o direito de registro e, conseqüentemente, o direito ao regular exercício da profissão.
Roseana Maria Fernandes Chaves, 54, Joselito Eliezer de Lima, 40, radialista, Ramon Homes Matos, 29, radiologista, Débora Nascimento de Sousa, 37, secretária, e Danielle Nunes de Albuquerque, 33, comerciária, concluintes do curso seqüencial em técnicas de Jornalismo, ajuizaram mandado de segurança contra a DRT-CE, com a finalidade de obterem na justiça o que não conseguiram na esfera administrativa.
Os apelantes tomaram como modelo, profissionais da mesma área formados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, que conseguiram o registro profissional na DRT daquele estado. A sentença considerou que os profissionais tomados como exemplo, na alegação de violação ao princípio da isonomia, não se encontravam na mesma situação, devido à regularidade do curso da Estácio de Sá junto ao Ministério da Educação.
O colegiado desta Corte entendeu que a discussão estava superada em favor dos impetrantes, pois havia recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da não exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o regular exercício da profissão. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens Canuto de Mendonça Neto (convocado).
(Site Justiça Federal/CE)
Formados em curso sequencial da Gama Filho ganham registro de jornalista
Publicado: 21 de maio de 2010 às 10:23 | Autor: Eliomar de Lima | Categoria(s): Ceará, Justiça, Universidade | Sem Comentários
“Profissionais formados pela Universidade Gama Filho de Fortaleza obtiveram nesta terça-feira (17) autorização da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará DRT-CE. Os apelantes conseguiram reverter decisão da primeira instância que havia negado, em 02 de maio de 2006, o direito de registro e, conseqüentemente, o direito ao regular exercício da profissão.
Roseana Maria Fernandes Chaves, 54, Joselito Eliezer de Lima, 40, radialista, Ramon Homes Matos, 29, radiologista, Débora Nascimento de Sousa, 37, secretária, e Danielle Nunes de Albuquerque, 33, comerciária, concluintes do curso seqüencial em técnicas de Jornalismo, ajuizaram mandado de segurança contra a DRT-CE, com a finalidade de obterem na justiça o que não conseguiram na esfera administrativa.
Os apelantes tomaram como modelo, profissionais da mesma área formados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, que conseguiram o registro profissional na DRT daquele estado. A sentença considerou que os profissionais tomados como exemplo, na alegação de violação ao princípio da isonomia, não se encontravam na mesma situação, devido à regularidade do curso da Estácio de Sá junto ao Ministério da Educação.
O colegiado desta Corte entendeu que a discussão estava superada em favor dos impetrantes, pois havia recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da não exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o regular exercício da profissão. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens Canuto de Mendonça Neto (convocado).
(Site Justiça Federal/CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário