Ao aprovar a lei eleitoral, em 1997, os congressistas produziram uma piada. Proibiram os humoristas de fazer graça com candidatos em períodos eleitorais.
Quando os políticos se levam assim, tão a sério, o humor como que adquire vida própria. Torna-se negro e foge das mãos dos profissionais do ramo.
Numa tentativa de devolver aos verdadeiros humoristas o direito à graça, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão foi ao STF.
Requereu a declaração da inconstitucionalidade do inciso 2º do artigo 45, o pedaço da lei eleitoral que impôs a desgraça.
Em decisão liminar (provisória), o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu os efeitos da piada congressual.
Com essa decisão, os humoristas foram liberados para fazer piada sobre os políticos sem a concorrência desleal que seus alvos tentavam impor.
O despacho de Ayres Britto será levado ao plenário do STF, que pode mantê-lo ou não. Espera-se que o tribunal trate o humor com a seriedade devida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário