Novas normas da Receita Federal: sinal verde a câmeras e celulares

Passam a vigorar a partir de hoje(1o. de outubro de 2010) as novas regras para entrada no país de alguns artigos comprados no exterior. Mas ainda há muita dúvidas a respeito das mudanças. Para esclarecê-las, a Receita Federal publicou em seu site uma página com respostas às perguntas mais frequentes. A partir de agora está liberado o ingresso de câmeras fotográficas e celulares, considerados itens de uso ou consumo pessoal. São isentos de impostos e não entram na cota de US$ 500 a que os que viajam para fora do país de avião têm direito. Mas as regras para notebooks, por exemplo, continuam as mesmas. Leia a seguir alguns destaques das novas regras.

Leia a íntegra da Instrução Normativa da Receita .

Que lei é essa que liberou a entrada de alguns produtos?

Não se trata de uma lei, mas de uma Instrução Normativa da Receita Federal que reconhece alguns produtos, como câmeras fotográficas e celulares como objetos de uso ou consumo pessoal e, assim, não sujeitos a importação. Da mesma maneira, não entram na cota de US$ 500 a que os viajantes que voltam do exterior têm direito (ou US$ 300, para quem entra no Brasil de navio ou por terra). O ideal, em todos os casos, é que os equipamentos estejam fora da caixa e já sendo usados.

Então posso trazer quantas câmeras quiser? E as lentes de câmeras profissionais, também estão isentas?
Na teoria esses produtos estariam enquadrados na mesma categoria de roupas e livros, por exemplo. Mas, ao contrário de itens de vestuários, ninguém usa várias câmeras. Assim, só é possível trazer uma uma máquina (que pode ser do tipo reflex, daquelas mais caras, profissionais ou semi-profissionais, com jogo de lentes, ou uma outra compacta, das mais baratas). Mais que isso o inspetor da Alfândega pode entender que não é para uso pessoal. Além das lentes, outros equipamentos fotográficos, como baterias e flashes, por exemplo, também estão liberados, mas algumas regras devem ser observadas: para trazer duas lentes iguais, uma terá que ser declarada.

E como faço com os meus equipamentos atuais?

As novas regras extinguiram a Declaração de Saída Temporária de Bens, que era obtida nos principais aeroportos do país. O documento perde a validade, mas o melhor a se fazer, quando for viajar para o exterior com equipamentos importados, é levar as declarações antigas (caso ainda as tenha), porque seria uma maneira de comprovar que o material já teria entrado no país legalmente.

E como ficam os laptops, netbooks e outros computadores?

Para esses não há mudança na regra: ainda podem entrar uma unidade por pessoa, desde que dentro do limite de US$ 500 (o que estiver acima disso será tributado em 50%). Por exemplo: se o laptop custou US$ 600 a pessoa vai pagar US$ 50 de imposto (50% sobre os US$ 100 que excederam a cota).

E os videogames e outros artigos eletrônicos, como TVs, aparelhos de som, home theaters e filmadoras?

Da mesma maneira, continuam valendo as regras antigas, a exemplo dos laptops. Entram na cota de US$ 500 e tudo o que ultrapassar esse valor deve ser declarado e pagar 50% de imposto.

Posso comprar e trazer uma câmera nova todas as vezes que eu for para o exterior?

Na teoria, sim. A cada viagem é possível entrar no país com uma nova câmera ou celular. Mas desde que deixe os equipamentos antigos em casa. Porque há o risco de os novos aparelhos não serem enquadrados pelos fiscais da Receita Federal como de uso pessoal, ainda que você comprove a nacionalização do equipamento antigo.

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