Perseguição

A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.

Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas.

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