PARA GELSON, PROBLEMAS DA CIDADE
RECLAMAM RECRIAÇÃO DO IPLAM
Os atuais problemas de trânsito de Fortaleza, e a necessidade de obras que venham garantir a segurança e o conforto dos usuários de transportes (coletivos e particulares) e pedestres da Capital continuam a exigir a recriação, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Fortaleza, do Instituto de Planejamento do Município (IPLAM).
Gelson Ferraz, vereador do PRB, entendendo ser a matéria de relevante interesse público, fez a proposta à prefeita Luizianne Lins, por meio de um projeto de indicação, Passados mais de 12 meses, não houve manifestação do Poder Executivo em enviar à Câmara Municipal mensagem recriando o órgão. A matéria, aprovada pelo plenário da Casa, teve parecer favorável do vereador Acrísio Sena (PT), na época líder da prefeita.
Extinto na administração do prefeito Juraci Magalhães (PMDB), o IPLAM se faz necessário tendo em vista a importância desse órgão para o ordenado desenvolvimento urbano de Fortaleza. A Cidade continua crescendo e incha de forma desordenada, criando uma série de problemas sociais, que desafiam os setores da administração municipal.
Os atuais organismos de planejamento da Cidade não estão dando respostas com a velocidade necessária às demandas apresentadas pelo quase caos urbano instalado. Essa é a preocupação fundamental do vereador Gelson Ferraz quando elaborou o projeto de indicação recriando o IPLAM.
A recriação do IPLAM, com a exclusive atribuição de planejar e de apontar soluções para uma cidade viável e sustentável do ponto de vista urbanístico – na opinião de Gelson Ferraz – recoloca Fortaleza nos caminhos de uma cidade cientificamente planejada.
IS: 06.12.2010
PORTAL DO EMPREENDEDOR ESTÁ
EM FASE DE ESTABLIZAÇÃO
O Portal do Empreendedor, site no qual é realizado o cadastro de profissionais no programa Empreendedor Individual (EI), está apresentando erros após o período de manutenção, que terminou no dia 1º de dezembro. Segundo a equipe da Sala do Empreendedor, localizada na Câmara Municipal, a orientação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é que não sejam realizados cadastros no EI até que o sistema seja estabilizado.
A manutenção no site foi necessária para que fossem incluídas novas atividades para o programa e realizados demais ajustes no software que permite o cadastro online. A equipe aguarda novo comunicado do Sebrae para saber quando o portal estará normalizado.
A Sala do Empreendedor continua atendendo a população que precisar de alguma informação ou orientação sobre o programa. Para maiores informações, ligue (85) 3444 8444.
EN06/12/2010
JOAQUIM ROCHA PROPÕE
PADRONIZAÇÃO DE FEIRAS
O gabinete do vereador Joaquim Rocha (PV) ainda não recebeu informações oficiais sobre a decisão da prefeita Luizianne Lins com relação ao projeto de indicação que cria o Programa de Padronização de Feiras Livres em Fortaleza. Aprovado na Câmara Municipal, o projeto recebeu parecer favorável do relator Leonelzinho Alencar (PTdoB),
Atualmente, feiras como as de Messejana, Gentilândia e Parangaba são muitos frequentadas. Os feirantes dependem da atividade que, no entanto, tem sido exercida de maneira desordenada, não considerando os aspectos básicos de higiene e apresentação para o consumidor final, que reclamam conforto e segurança.
O Programa de Padronização de Feiras Livres sugerido pelo vereador tem o objetivo de organizar fisicamente o espaço, facilitar a vida dos feirantes, aumentar o faturamento do comércio e tornar o ambiente das feiras mais agradável. Joaquim Rocha, de posse de informações de um diagnóstico das feiras, entende que esse modelo é o ideal para Fortaleza.
Para melhorar ainda mais seu negócio, observa o vereador, os feirantes receberão do Poder Público consultoria sobre o visual das barracas e a exposição dos produtos, visando a melhoria das vendas. Os feirantes, segundo Joaquim Rocha, deverão ser sensibilizados da importância da padronização que, além de além de um ambiente mais agradável, irá evitar que os não cadastrados participem das feiras em detrimento dos legalizados.
IS: 06.12.2010
PROJETO PREVÊ DEDETIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ
O vereador Marcelo Mendes (PTC), por meio do Projeto de Lei n° 0299/10, quer obrigar os estabelecimentos comerciais que disponibilizam alimentos perecíveis para consumo a dedetizarem suas instalações físicas, para a obtenção ou renovação de alvará de funcionamento.
A proposta do vereador visa à segurança alimentar do consumidor, promovendo o controle de vetores e pragas urbanas. Marcelo Mendes ressalta a importância do projeto, como forma de garantir a proteção da vida, saúde e segurança da população.
“O Município tem o poder de revogar ou cassar a autorização ou licença, conforme caso, daquele cujas atividades se tornarem prejudiciais à saúde e à higiene dos cidadãos”, afirmou o vereador.
Marcelo Mendes ainda destaca que essas medidas preventivas são essenciais para evitar a proliferação dos vetores, mantendo a higienização de seus ambientes, equipamentos e utensílios.
SC06.11.2010
IRAGUASSÚ QUER APLICAÇÃO DE LEI QUE OBRIGA
CADASTRO DE ORGANIZADAS
Na semana passada, o cadastro obrigatório das torcidas organizadas esteve em pauta na imprensa cearense. O tema faz parte de uma das propostas apresentadas pelo presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio, que durante reunião na última quarta-feira (1), no auditório da FCF, apresentou o “Projeto Torcedor Cidadão”, que será implantado em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR).
Apesar da iniciativa ser importante, desde o ano de 2007, existe uma Lei, de autoria do vereador Iraguassú Teixeira (PDT), publicada no Diário Oficial em abril do mesmo ano, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro dos membros de torcidas organizadas no município de Fortaleza, mas que até hoje, o Poder Executivo ainda não regulamentou.
Iraguassú disse que ficou surpreso com a ideia da Federação Cearense de Futebol em realizar o cadastro das torcidas, já que por várias vezes, durante as visitas da Comissão que Acompanha as Obras do Estádio Presidente Vargas, da Câmara Municipal de Fortaleza, o secretario de esporte e lazer de Fortaleza, Evaldo Lima, afirmou que o Município tinha interesse o quanto antes, de iniciar a aplicação da Lei.
A Lei n° 9192, de autoria do vereador Iraguassú Teixeira, prevê além da obrigatoriedade do cadastro dos membros das torcidas organizadas, que as sedes dessas organizações possuam Alvará de Funcionamento. O não cumprimento da Lei, implica à torcida organizada infratora a imposição das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 5 mil reais; em caso de reincidência, multa dobrada, no valor de R$ 10 mil reais e havendo nova transgressão, a Prefeitura de Fortaleza cassará o Alvará de Funcionamento da sede, ficando esta proibida de exercer a atividade a que se destina.
SC06.11.2010
PROJETO DE LEI PROPÕE MULTAR RESPONSÁVEIS POR PANFLETAGEM DELIBERADA
Quem caminha pelo Centro da cidade ou para em cruzamentos de fluxo intenso já está acostumado a receber panfletos com propaganda das mais diversas. Na maior parte das vezes, o destino desse material impresso é um só: o lixo. Ou, para os mal educados, as ruas. Com o objetivo de coibir a distribuição deliberada de material de divulgação, a Câmara aprovou, no último dia 2, projeto de lei que estabelece multa para os responsáveis por impressos que forem encontrados no chão.
O autor do projeto, vereador Plácido Filho (PDT), justifica que a multa é “indispensável considerados os danos evidentes ao meio ambiente e as despesas diretas geradas ao Poder Público no que diz respeito à limpeza urbana”.
Pelo projeto, que precisa ser sancionado para passar a valer como lei, os infratores ficarão sujeitos à apreensão do material de divulgação e à multa equivalente à 200 Unidades Fiscais do Município de Fortaleza (UFMF) por cada material encontrado no chão.
Em 2007, lei com objetivo semelhante foi aprovada em São Paulo, proibindo a distribuição de folhetos e panfletos, com exceção dos jornais que tivessem pelo menos 80% de conteúdo jornalístico. Já lei da cidade de Curitiba, publicada em 1997, disciplina a panfletagem, criando uma permissão para o exercício da atividade e designando locais e horários de atuação.
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