A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. "Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico `cegueira´, não importando se atinge a visão binocular ou monocular", concluiu. A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
BENEFICIADO
Em Juazeiro do Norte uma das pessoas a ser beneficiada com essa decisão é o jornalista Roberto Bulhões, repórter do Site Miséria. Desde junho de 1985 que Bulhões perdeu a visão do olho esquerdo, diante de um tratamento médico mal feito. Passou por uma cirurgia em Fortaleza, dois transplantes de córnea em Capinas, São Paulo e mais uma cirurgia no hospital Sírio Libanês, também em São Paulo. Sem conseguir recuperar a visão, desde 1991 usa prótese ocular e anualmente viaja a São Paulo para revisão médica.
Há 19 anos Roberto Bulhões luta na justiça com uma ação indenizatória contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), uma vez que o médico causador da perca da visão do jornalista, a época atendia pelo órgão. A ação foi elaborada pelo advogado Sérgio Gurgel. Como é de praxe nas ações indenizatórias, o INSS tem feito de tudo para protelar o feito. A ação está conclusa para julgamento há mais de um ano na 16ª Vara da Justiça Federal de Juazeiro do Norte.
Com o site do STJ
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