A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico cegueira, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu. A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
BENEFICIADO
Em Juazeiro do Norte, no Ceará, uma das pessoas a ser beneficiada com essa decisão é o jornalista Roberto Bulhões, repórter do Site Miséria e colaborador do jornal O Estado. Desde junho de 1985 que Bulhões perdeu a visão do olho esquerdo, diante de um tratamento médico mal feito. Passou por uma cirurgia em Fortaleza, dois transplantes de córnea em Capinas, São Paulo e mais uma cirurgia no hospital Sírio Libanês, também em São Paulo. Sem conseguir recuperar a visão, desde 1991 usa prótese ocular e anualmente viaja a São Paulo para revisão médica.
Há 19 anos Roberto Bulhões luta na justiça com uma ação indenizatória contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), uma vez que o médico causador da perca da visão do jornalista, a época atendia pelo órgão. A ação foi elaborada pelo advogado Sérgio Gurgel. Como é de praxe nas ações indenizatórias, o INSS tem feito de tudo para protelar o feito. A ação está conclusa para julgamento há mais de um ano na 16ª Vara da Justiça Federal de Juazeiro do Norte.
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