Liminar suspende carta sindical concedida pela Justiça ao Sintrofor

Decisão reconhece o Sintro como entidade legítima para representar rodoviários
Se dúvida ainda havia sobre a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro) para representar a categoria no dissídio coletivo que será julgado na próxima terça-feira, dia 14, às 9 horas, o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tratou de dirimi-la. Nesta sexta-feira, dia 10, o juiz do Trabalho Emmanuel Teófilo Furtado (convocado para compor o Pleno daquela Corte) cassou a carta sindical conferida em 2009 pela 7ª Vara do Trabalho ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, de Passageiros Urbanos, Fretamento e Similares do Município de Fortaleza (Sintrofor).
A liminar de Emanuel Teófilo suspende a decisão judicial que reconhecia a legitimidade ao Sintrofor, embora a entidade nem tivesse concluído seu processo de regularização perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O Sintrofor, fundado em 2005 por apenas 22 integrantes da categoria profissional que estima ter aproximadamente mais de 12 mil trabalhadores, não detém representatividade dos motoristas”, avaliou o magistrado.
“Mesmo depois da concessão de seu registro, a categoria em nada aderiu. Pelo menos não consta dos autos nenhuma prova de novas filiações”, acrescenta Emanuel Teófilo. Ele menciona abaixo-assinado dos trabalhadores demonstrando o ânimo de manter o Sintro como legítimo representante da categoria e conclui: “A criação e o registro conferido ao Sintrofor ferem o princípio da unicidade sindical contido na Constituição Federal”.
O magistrado cita, ainda, parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que o Sintro é quem tem negociado e celebrado as sucessivas convenções coletivas de trabalho e reunido os trabalhadores nas assembléias. Ele explica que a ação rescisória movida pelo Sintro contra a decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho tramita no Tribunal desde junho de 2009 e que a demora decorre da dificuldade em citar o sindicato réu. “As notificações eram devolvidas pelos Correios com os indicativos ‘mudou-se’ ou ‘ausente’”, observa, frisando que foram necessárias citações por mandado judicial e por edital.
No parecer apresentado na ação rescisória pelo procurador-chefe do MPT, Gérson Marques, ele também havia ponderado, conforme transcrição feita pelo juiz Emanuel Furtado, no texto da liminar, que as duas últimas greves realizadas neste ano pela categoria foram lideradas pelo Sintro e que os processos judiciais, inclusive a aplicação de multas, se voltaram ao Sintro. “Tanto os trabalhadores quanto os patrões e os órgãos públicos como o MPT, o TRT e a SRTE reconhecem a legitimidade histórica do Sintro”, ponderou Gérson Marques, mencionando o sindicato criado desde 1941.
O procurador sugeriu, inclusive, que persistindo qualquer dúvida a respeito da representatividade sindical, seja consultada a própria categoria acerca de qual ente considera legítima. “O Direito não pode ser dissociado da realidade. Não se pode ganhar a representatividade de uma categoria profissional no ‘tapetão’. É preciso respeitar a vontade da maioria”, argumentou Gérson Marques.

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