Partidos ficam sem votos de candidatos barrados, decide TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular.
Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.
Nesses casos, os votos que eram válidos passam a ser considerados nulos, conforme a decisão do TSE. O tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não tinha decidido sobre a transferência desses votos para as siglas. O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a decisão fortalece a ficha limpa.
“Eu particularmente acho que esse é um arremate à eficiência e à boa aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os partidos que têm reiteradamente admitido candidatos que caem na Lei da Ficha Limpa acabam sendo beneficiados pelos puxadores de votos”, disse.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, no entanto, entendeu que os votos de candidatos barrados, após a data das eleições, deveriam ser computados para os partidos. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio concordaram com o relator.

“O registro é condição de validade dos votos para o candidato e a sua validade no tempo da eleição é condição do cômputo dos votos para o partido”, afirmou o relator.
Para o ministro Marco Aurélio, a posição adotada pelo TSE pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo da legislatura, cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade.
“Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”, afirmou o ministro.

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