Preços - Consumidor paga mais caro na alta estação

Por Dháfine Mazza
dhafine@oestadoce.com.br

O fim do ano chegou e, com ele, a alta estação do turismo, período em que Fortaleza recebe uma grande quantidade de visitantes, oriundos de todas as partes do País e também do exterior. O fluxo de turistas movimenta a economia local, gerando mais emprego e renda para a população. Também nesta época do ano, muitos consumidores reclamam do aumento dos preços nos estabelecimentos comerciais, sobretudo barracas de praia, bares e restaurantes.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), Augusto Mesquita, o aumento dos preços é considerado “natural”, uma vez que, na alta estação, muitos produtos são mais procurados e chegam a faltar no mercado. “Itens como filé, lagosta, cerveja e camarão, por exemplo, sofrem alteração nos seus preços devido à grande procura e à diminuição da oferta, em alguns casos. O aumento dos preços não é para que os donos de bares e restaurantes tenham mais lucro. Os preços são ampliados pelos fornecedores dos estabelecimentos e, em alguns casos, repassados aos consumidores”, explica.

O presidente da Abrasel acrescenta que outros fatores também contribuem para a alta nos preços de determinados produtos. A carne, por exemplo, tem registrado sucessivos aumentos de preço ao longo do ano em todo o País. Somente em Fortaleza, o valor do produto encareceu 19,12% de outubro para novembro. “Antes, o filé custava R$ 23,00, hoje esse produto já custa R$ 34,00”, conta o presidente da Abrasel-CE, Augusto Mesquita.
DIFERENÇA NO BOLSO
Quem costuma frequentar barracas de praia, bares e restaurantes já começou a sentir a diferença no bolso devido à alta de alguns produtos. Esse é o caso do comerciante Itamar de Paula. “Percebo esse aumento de preços principalmente nos restaurantes de Fortaleza. Já na barraca de praia que costumo frequentar, ainda não percebi grandes alterações no valor dos produtos que consumo, como peixe, batata frita e caranguejo”, conta.

AUMENTO DEVE SER JUSTIFICADO
O presidente da Comissão de Defesa Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (CDC-OAB), Eginardo Rolim, explica que o aumento injustificado dos preços é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. “Esse tipo de situação é muito comum. Alguns poderão dizer que é pela própria lei da oferta e da procura, mas, em alguns casos, essa não me parece uma explicação que justifique o aumento dos preços, uma vez que já existe uma grande movimentação de consumidores em determinados estabelecimentos comerciais”, diz.
Segundo Rolim, o consumidor que se sentir lesado de alguma forma e acreditar que o aumento dos preços é injustificado, pode reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, que poderão fiscalizar o estabelecimento em questão a fim de analisar a situação e averiguar se houve ou não um aumento de preços injustificado.

“Dependendo da situação, o empreendimento pode sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas”, acrescenta o advogado.

Penso eu -Todo picareta é oportunista. E vice-versa.

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