MPT havia proposto 10%, Sintro pedia 15% e Sindiônibus oferecia 5,5%
Por cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu hoje, ao julgar dissídio coletivo, que o reajuste dos motoristas, cobradores e fiscais do transporte coletivo de Fortaleza será de 7%, retroativo a maio último (data-base da categoria). O percentual foi proposto pelo desembargador-relator, José Antonio Parente da Silva. Divergiu dele apenas o juiz convocado Emanuel Furtado, que defendeu reajuste de 15%, percentual pedido pelos trabalhadores.
A ação havia sido proposta no início de agosto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a deflagração da segunda greve da categoria no Estado em 2010. A primeira havia ocorrido em junho, quando o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) ingressou com dissídio de natureza econômico. A ação foi extinta pelo Tribunal em julho, acatando parecer do MPT, que questionou a legitimidade da entidade patronal para ingressar com o dissídio sem a concordância do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro).
O dissídio teve de ser proposto pelo MPT porque, embora o Sintro tivesse iniciado as negociações reivindicando 45% de reajuste, os trabalhadores refizeram sua proposta para 33%, em seguida, 25%, e, por fim, 15%. Os empresários, no entanto, não ultrapassaram os 5,5% durante todas as negociações, mediadas ora pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ora pelo MPT. Ao propor o dissídio, o procurador-chefe do MPT, Gérson Marques, defendeu reajuste de 10%.
Na última terça-feira, o processo chegou a ser posto em julgamento, mas o Sindiônibus argüiu a ilegitimidade do Sintro para integrar a ação sob o argumento de que a entidade representativa dos trabalhadores seria um novo sindicato, o Sintrofor. Segundo informação da própria SRTE, o novo sindicato não teve seu registro concluído porque deixou de apresentar documentação complementar exigida. A carta sindical da entidade, que havia sido reconhecida mediante decisão da 7ª Vara do Trabalho, foi cassada na última sexta-feira através de medida cautelar pelo juiz convocado do TRT, Emanuel Furtado. Na sessão desta terça-feira, o Pleno reconheceu, por cinco votos a um, a legitimidade do Sintro. Apenas o desembargador Antonio M arques Cavalcante Filho divergiu.
REAJUSTE – O advogado do Sintro, Carlos Chagas, ressaltou que o papel do Tribunal não é apenas conceder reposição inflacionária, mas fazer justiça social. Ele mencionou o crescimento de 21% no número de usuários do sistema de transporte coletivo urbano da Capital, e destacou que cresceram também 16% o número de passageiros que pagam inteira, 30% os que utilizam vale (passecard) enquanto o número de meias passagens caiu 30%. Somado a isso, ele citou a redução de 50% dos tributos municipais e estaduais cobrados do setor. “Nada há que evidencie a incapacidade fin anceira de as empresas arcarem com o reajuste de 15% pedido pelos trabalhadores”, defendeu.
O advogado do Sindiônibus, Cleto Gomes, alegou que, em dissídios anteriores, o TRT e o TST têm fixado reajustes abaixo ou igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real. Ele advertiu que um reajuste maior poderia forçar a elevação nas tarifas. “Não é justo que se penalize uma coletividade por causa de uma minoria”, afirmou. O procurador Gérson Marques enfatizou que, embora Fortaleza seja a 5ª capital brasileira, o salário pago aos rodoviários daqui ainda é um dos piores do País. O assessor político do Sintro, Valdir Pereira, disse que a diretoria da entidade vai se reunir para avaliar o resultado do dissídio. Ele descartou novas paralisações.
Juiz afirma que o Tribunal poderia ousar mais
Único dos seis magistrados que julgaram o dissídio coletivo dos rodoviários a divergir do reajuste de 7%, o juiz do Trabalho convocado Emannuel Teófilo Furtado foi categórico ao expressar seu voto: “Cabe um ativismo judicial para fomentar o trabalho decente e diminuir o fosso entre capital e trabalho. O Tribunal poderia ousar mais”. Ao defender o reajuste de 15% pedido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), ele argumentou que pegar apenas as capitais nordestinas como base de cálculo e comparativo, como sugeriu o sindicato patronal, não parece ser razoável. Emannuel Furtado também ressaltou que o objetivo da lei é ser justa. “O justo, correto e razoável, que não comprometeria as empresas, no meu entender, seria c oncedermos o reajuste de 15%”, insistiu.
O magistrado disse ser preciso entender que a realidade de Fortaleza, hoje, não é a mesma de uma década atrás. “Se tivéssemos um ativismo judicial mais efetivo, já aplicaríamos aos trabalhadores em transporte adicional de penosidade. São trabalhadores que atuam, sem dúvida, numa atividade penosa, conduzindo veículo pesado, em condições climáticas adversas e num trânsito absolutamente caótico”, justificou. Ele lembrou que a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem primado sua atuação como órgão de preservação da vida e da saúde, pelo trabalho decente. “E uma das facetas por que passa o trabalho decente é a dignidade da pessoa humana, que também é um princípio da nossa constituição federal. O trabalho decente passa por um salário decente. Não dá para dizer que há decência se a contraprestação pelo trabalho não atende às necessidades do trabalhador”, frisou.
OS NOVOS PISOS CONFORME A DECISÃO DO TRT
Motorista: De R$ 1.102,17 vai para R$ 1.179,32
Cobrador: De R$ 661,30 vai para R$ 707,59
Fiscal: De R$ 771,52 vai para R$ 825,53
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