A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) ao Projeto de Lei 6715/09, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que permite ao doente terminal suspender os procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação - de pacientes vegetativos.
Descriminalização
Segundo o texto aprovado, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso - é a chamada exclusão de ilicitude -, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, em situação de morte iminente e inevitável. A exclusão de ilicitude não se aplica em caso de omissão de uso dos meios terapêuticos ordinários e proporcionais e adequados devidos a paciente terminal, sem prejuízo de outros tratamentos que se mostrem necessários.
Autorização
O substitutivo estabelece a exigência de autorização expressa do paciente, de sua família ou de seu representante legal para a ortotanásia. O médico assistente do paciente ficará incumbido de apresentá-la a uma junta médica especializada, encarregada de analisar o pedido.
Pela proposta, o paciente em fase terminal de enfermidade continuará a receber todos os cuidados básicos, normais ou ordinários necessários à manutenção da sua vida e da sua dignidade, bem como os cuidados paliativos necessários a avaliar o sofrimento, assegurados a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive o direito a alta hospitalar.
O deputado José Linhares argumenta que a morte é uma etapa da existência de todo ser humano e que nem sempre seriam razoáveis medidas extremas para tentar evitá-la ou postergá-la a qualquer custo. No entanto, segundo o relator, é imprescindível que todos os cuidados ordinários demandados por qualquer paciente sejam sempre garantidos, para assegurar um tratamento adequado para cada paciente, jamais suprimir a atenção necessária.
Segundo o autor, o problema da terminalidade da vida gera situações éticas e filosóficas novas, pois atualmente é possível manter artificialmente a vida por tempo indeterminado. "É preciso estabelecer limites razoáveis para a intervenção humana no processo de morrer", defende o senador.
Histórico
Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal. No início deste mês, a Justiça Federal revogou a liminar.
No mundo, a ortotanásia já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.
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