Bulhões Jr. (BP)
José Roberto Celestino e Manoel Santana
Por Roberto Bulhões
Especial para O Estado
O médico Manoel Santana reassumiu, na tarde de ontem, o cargo de prefeito de Juazeiro do Norte, por força de uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através do desembargador Ernani Barreira Porto. Santana foi cassado pela Câmara Municipal, na última segunda-feira, por doze votos contra um, acusado de irregularidades administrativas. Ele desembarcou no aeroporto regional do Cariri procedente de Fortaleza e foi recebido por secretários, assessores e militantes do Partido dos Trabalhadores.
Na chegada à Prefeitura trazia na mão esquerda uma imagem do Padre Cícero e saiu nos braços do povo, que o conduziu até o Gabinete, onde concedeu entrevista coletiva à imprensa. Santana começou agradecendo o apoio que recebeu dos amigos, correligionários e até de parte de alguns adversários. Indagado sobre a atitude dos vereadores de Juazeiro que o cassaram e afastaram o vice-prefeito José Roberto Celestino, Santana passou a acusar o presidente do Legislativo, José de Amélia Junior de “golpista e traidor”. Santana disse que “fui eleito com a maior votação até agora dada a um prefeito em Juazeiro e, por não compactuar com as ambições do vereador Zé de Amélia, passei a ser perseguido por ele e outros vereadores que queriam me extorquir”.
Aparentando estar bastante tranquilo, o prefeito Manoel Santana ressaltou que vai continuar seu projeto político e vai procurar os vereadores que querem o bem de Juazeiro para fazer um pacto. “Só não posso mais confiar no vereador Zé de Amélia que me traiu várias vezes, não tem palavra e quer a qualquer custo assumir a Prefeitura.” - atacou.
Fora do prazo
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Ernani Barreira Porto, reconheceu a extemporaneidade da sessão da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito daquela cidade, Manoel Raimundo de Santana Neto, ontem.
O desembargador levou em consideração a Lei nº 12.550/95, que estabelece o prazo de até 120 dias para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores. “Sucede que, consoante observa-se do exposto nos autos, o então prefeito fora intimado na data de 31 de março de 2010. Por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei nº 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo”, escreveu o desembargador. Com a decisão proferida ontem, todos os atos posteriores ao referido período são dados como nulos, inclusive a cassação do prefeito.
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