O juiz Cid Marconi, do TRE/CE [Tribunal Regional Eleitoral], explicou os motivos pelas quais requereu o pedido de vista ao processo do deputado André Figueiredo (PDT) – eleito deputado federal na última eleição.
Segundo ele, a ação, em discussão, não poderia versar sobre a inelegibilidade. E afirmou que “não vejo nenhum prejuízo como o Ministério Público [Federal do Ceará] alega, caso o processo não seja devolvido hoje [ontem]”.
Marconi observou ainda que já houve episódios semelhantes, no qual pediu visto de um processo, e o seu entendimento modificou o placar – pois, na ocasião, outros desembargadores alteraram seus votos. “Portanto, não podemos dizer, agora, se é para cassar ou não. Porém, continuo analisando o processo”, explica o magistrado, ressaltando que só recebeu ontem o processo, e pelo prazo regimental tem até oito dias para devolver a matéria. Todavia, até o momento da entrevista, não podia precisar se teria tempo hábil para concluir.
Para o juiz, seria irresponsabilidade devolver o processo sem a conclusão final da análise. “Entre a celeridade e a responsabilidade, vou ficar com a minha consciência em paz”, alegou Marconi, ao ser indagado sobre a temeridade do MP, quanto ao prazo para julgar o processo. (colaborou Tarcísio Colares)
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