Justiça desarruma invenção de venda do Hotel Municipal de Juazeiro do Norte


Atendendo a uma Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, processo no. 28.395-32.2011.8.06.0112, impetrada pelo Minsitério Público do Estado do Ceará (Promotora de Justiça, Dra. Alexsandra Magda Ribeiro Moteiro), foi proferida uma decisão Judicial de lavra do Juiz da 2a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte (Dr. Gúcio Carvalho Coelho), datada de hoje (24.01.2011), que poíbe a venda do HOTEL MUNICIPAL. Segundo o Ministério Público, dentre outros motivos, a empresa HOTEIS CARIRI LTDA - ME, pertencia a Antônio Vieira dos Santos, sendo que o mesmo, no ano de 2009, se retirou da citada empresa, dando lugar na qualidade de proprietário ao SR. SILVIO RUI COSTA ALMEIDA, o qual possui vários negócios com o Município de Juazeiro do Norte (Mercados Públicos, Terminais Rodoviários e Frigorífico Industrial). O Sr. Silvio Rui Costa Almeida, na qualidade de novo proprietário da empresa HOTEIS CARIRI LTDA propôs comprar o HOTEL MUNICIPAL sem licitação ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, sendo que deduzidos um suposto lucro cessante, ofereceu a quantia ínfima de R$ 977.357,71 (novecentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais, setenta e um centavos). Na sua fundamentação, o Juiz de Direito, argumentou que ¨...A qualquer pessoa de mediano senso revela-se como fadada ao insucesso a empreitada de propor-se a venda de um imóvel ocupado por inquilino antigo e de história recentes de demorado litígio judicial em resistir a pretensão de retomada do prédio ( processo 2000.0013.5515-6), situação que a olhos desarmados evidencia-se como razão de não acudirem licitantes ao pregão de venda, por isso salpicado de indícios de direcionamento do certame que à época não consultaria senão os interesses do inqulino.

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