Santana volta para a cidade assustada
Não se falava noutro assunto, ontem em Juazeiro do Norte: Santana vai voltar. No meio dos vereadores ainda havia dúvidas, porque não entendiam que história era essa de prazo perdido para a realização da continuidade da sessão de cassação do Prefeito Manoel Santana, suspensa no distante 28 de setembro do ano passado. Nas esquinas “juristas” de ultima hora opinavam sobre tudo deitando falação a respeito de artigos constitucionais.
No Pau do Guarda, no Crato, onde funciona um boteco chamado O Véi do Caldo, juazeirenses que todo dia saem de sua cidade para o café da manhã com o tal caldo, discutiam acalorados o que iria acontecer e as teses eram as mais estapafúrdias. Os sentimentos à flor da pele e os interesses saltando aos olhos, quem defendia Santana fora do poder alegava que a o número de votos para a cassação – 12 a 1 – por si só mostravam os erros do Prefeito.
Quem defendia a volta de Santana, gritava que foi golpe e que o respaldo político do PT nacional o faria voltar; - Nós temos a força do partido no Governo e não vão deixar que a gente perca um posto tão importante como a Prefeitura. E mais; nós vamos promover o retorno de todos os companheiros que José de Amélia afastou de ontem pra hoje (de 10 pra 11.01.2011).
As rádios, já por volta do meio dia, discutiam a decisão judicial e liam com ênfase o despacho do desembargador Ernani Barreira Porto, presidente do TJ do Ceará, o mesmo que havia decidido pela continuidade da sessão, que ele tornou nula nesse documento:
Processo : 45311-26.2010.8.06.0000/0
Data Expediente : 11/01/2011 09:52
Fase : 36129 - REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
Unidade Responsável : SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
Hierarquia: Magistrado - Decisão ou Despacho - - - Reforma de decisão anterior
Glossário: Aplicável nos casos de reconsideração de sentença nos casos em que há dispensa de citação (CPC 285A) ou indeferimento da petição inicial (CPC 296).
Observação: Reconsidero a decisão agravada de fls. 246-50, observando haver decaído o prazo de 120 dias, estipulado na lei nº 12.550/95, para a conclusão do procedimento administrativo nº 001/2010. por fim, extingo o processo à míngua de interesse processual, nos termos do art.267,VI do CPC.
O documento foi uma ducha de água fria nos vereadores. Também provocou um fervilhão na comunidade prefeitural que por sinal não trabalhou ontem. Em seus postos, os funcionários não comissionados apenas fumavam e batiam papo mesa-a-mesa, comentando o assunto que transtornou suas vidas funcionais da noite pro dia. Por ultimo, fecharam as portas do prédio onde funciona a Prefeitura no centro da cidade pondo a guarda municipal na porta para proibir a entrada de quem quer que seja, principalmente a imprensa. Era grande a expectativa da entrevista coletiva convocada pela imprensa oficial do município que seria dada por Santana, na Prefeitura e que foi acompanhada pelo repórter Roberto Bulhões especialmente para O Estado.
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