Santana volta para a Prefeitura porque a Justiça mandou

Eis o procedimento do Desembargador Ernani Barreira Porto sobre a questão envolvendo a cassação do mandato, realizada ontem, do Prefeito Manoel Santana, pela Camara Municipal de Juazeiro do Norte.

Processo : 45311-26.2010.8.06.0000/0
Data Expediente : 11/01/2011 09:52
Fase : 36129 - REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
Unidade Responsável : SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
Hierarquia: Magistrado - Decisão ou Despacho - - - Reforma de decisão anterior
Glossário: Aplicável nos casos de reconsideração de sentença nos casos em que há dispensa de citação (CPC 285A) ou indeferimento da petição inicial (CPC 296).
Observação: Reconsidero a decisão agravada de fls. 246-50, observando haver decaído o prazo de 120 dias, estipulado na lei nº 12.550/95, para a conclusão do procedimento administrativo nº 001/2010. por fim, extingo o processo à míngua de interesse processual, nos termos do art.267,VI do CPC.

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