Assinante teve nome incluído indevidamente no SPC e Serasa.
Decisão da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa de telefonia Telemar a pagar indenização de R$ 6 mil reais a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo o processo, a mulher teve o nome cadastrado no SPC e no Serasa, devido a suposto débito referente a uma conta telefônica da Telemar.
A vítima argumentou não ter contratado nenhum serviço de telefonia, e alegou ainda ter sofrido diversos transtornos por conta da restrição de crédito no mercado.
Em sua defesa, a Telemar afirmou que foi solicitada a instalação da linha telefônica e que caberia à outra parte provar o contrário. Na decisão, a juíza enfatizou que as provas foram suficientes para demonstrar a culpa da empresa requerida
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