Um parecer emitido ontem pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) concluiu como inconstitucional e ilegal o reajuste de subsídios para a atual legislatura dos vereadores de Fortaleza.
Segundo o documento, assinado pelo Procurador Geral do Município, Martonio Mont’Alverne, as mudanças, se as houver, deverão entrar em vigência no início da próxima legislatura, determinação a que se deve adequar qualquer ato legislativo que trate sobre o tema. De acordo com a PGM, o aumento – que seria de mais de 60 % sobre os atuais vencimentos – não pode ser feito de maneira automática para a legislatura vigente, tornando o reajuste imediato inconstitucional.
TCM
O aumento salarial dos parlamentares já havia sido considerado inconstitucional pelo Tribunal de Contas de Município (TCM). Na ocasião, o presidente em exercício do TCM, Manoel Veras, encaminhou ofício aos presidentes das câmaras municipais de todo Estado alertando os vereadores de que os parlamentares da atual legislatura não teriam direito à elevação nos salários. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal (CF), em seu artigo 29, “caput”, aplica-se o “princípio da anterioridade” para a fixação dos subsídios dos vereadores. Isso quer dizer que o reajuste dos parlamentares municipais devem ser fixados em cada legislatura para vigorar na subsequente.
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