Monsenhor Murilo, discriminado ou criminado?


Continua o clima de constrangimento entre os sacerdotes, a população juazeirense e a Diocese do Crato, no tocande a postulação do bispo diocesano, D. Fernando Panico, que pleiteia a anulação da venda de duas glebas de terra feita pelo então padre Murilo de Sá Barreto em 1995 e 2002. Esta última negociação, em que foi utilizada uma procuração em que concedia poderes em caráter irrevogável e irretratável outorgada pelo padre Murilo ao empresário Francisco Pereira da Silva. Segundo consta na petição inicial feita pelos advogados da Diocese de Crato, as alegativas são que o monsenhor Murilo não tinha legitimidade para alienar bens sem a autorização do bispo D. Fernando Panico. No entanto, segundo foi apurado, a autorização não foi dada por D. Fernando, mas pelo seu antecessor Dom Newton Holanda Gurgel.
O assunto em pauta envolve o Código de Direito Canônico em que “para que o ato tenha validade é imprescindível a assinatura do bispo, e da deliberação e anuência do Conselho Econômico e Colégio dos Consultores da Diocese e por vezes até da Santa Sé (Vaticano).” Por conta de toda esta formalidade atribui ao Monsenhor Murilo ele, morto a cinco anos, a acusação de fazer parte de um “um ardil”. Segundo a Diocese cratense o ato formalizado, em cartório, pelo padre Murilo “mostra-se, por demais temerário e despido de qualquer amparo volitivo e legal.” Na expressão do bispo, o padre Murilo cometeu um “crime,” porquanto a Diocese de Crato “nada recebeu” como fruto desta negociação.
Segundo o escritor e tabelião Paulo Machado, a Diocese não é parte legítima para postular a ação de nulidade em pauta. Paulo Machado assegura que a Diocese do Crato não é proprietária do imóvel questionado. Jamais ocorreu a incorporação desse bem imóvel à Diocese de Crato. O Padre Cícero ao legar, por testamento, o imóvel questionado o fez da seguinte maneira: “CLÁUSULA QUARTA DO TESTAMENTO: “Deixo para Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, daqui do Juazeiro, cuja capela está construída no cemitério desta cidade...o Sítio Porteiras..”.
Documentos comprovam ainda que quando o padre Cícero faleceu em 1934 a Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, por “capricho episcopal” não havia sido consagrada. O bispo, de então, alegava que naquela capela havia sido sepultada “uma prostituta”: D. Hermínia Gouveia. Mesmo sem ser consagrada pelo bispo o Padre Cícero fez sepultar sua mãe D. Quinô e sua irmã Angélica. No mesmo lugar, sem ainda ser consagrada foi sepultado, a seu pedido, o próprio corpo do Padre Cícero Romão Batista no dia 21 de julho de 1934. A discriminação da Diocese de Crato continua agora contra monsenhor Murilo que durante 48 anos conseguiu colocar as romarias em ordem e foi um dos maiores defensores do padre Cícero.
Uma farta documentação conseguida pelos amigos do monsenhor Murilo comprova que a nenhum vigário da Diocese, o bispo exige a sua autorização para comprar, vender ou doar imóveis. No caso do padre Murilo a situação está sendo diferente, haja vista que ele está morto e não tem como se defender. Na pesquisa realizada em diversas comarcas sob a jurisdição da Diocese de Crato, foi constatado inúmeras escrituras em que não houve autorização episcopal nem do conselho ou mesmo do Papa. Todos os Vigários sempre tiveram autonomia para essas transações. A pesquisa que durou mais de 15 dias mostra o modus operandi da Diocese do Crato com as paróquias e cartórios, num total de 46 escrituras de tramitação e aquisição de imóveis. O vigário se constitui na maior autoridade eclesiástica na cidade, razão pela qual, foi possível representar a igreja sem outra autorização do bispo que não fosse o seu ato de nomeação para o cargo de vigário, razão pela qual, veio a ser produzidas tantas escrituras no Juazeiro do Norte, Crato, Brejo Santo, Aurora, Mauriti.

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