O Ministério Público Federal do Pará divulgou na tarde desta quinta-feira que passa a valer a partir de hoje a redução das tarifas de remarcação e cancelamento de passagens aéreas cobradas pelas empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total.
A decisão, do juiz auxiliar da 5ã Vara do Pará, André Guerra, foi divulgada na semana passada e publicada ontem pela Imprensa Nacional, segundo a Procuradoria do Pará. O juiz determina que as companhias aéreas cobrem um máximo de 10% do valor das passagens em casos de remarcação ou cancelamento da viagem, sendo que em alguns casos era cobrada uma taxa de até 80%.
De acordo com o Ministério Público, caso o pedido de cancelamento ou remarcação das passagens forem feitos com antecedência de até 15 dias, a taxa máxima é de 5% do valor do bilhete. A decisão também determina que as companhias aéreas terão de devolver aos passageiros valores cobrados além desses limites desde setembro de 2002.
O juiz Guerra estabeleceu, ainda, multa de R$ 500 para cada caso em que não houver o cumprimento da decisão. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento dessas medidas e tem 120 dias para apresentar um plano de fiscalização.
A Gol informou que só vai se pronunciar nos autos do processo.
A TAM informou que "discorda da decisão da Justiça e esclarece que não se trata de decisão definitiva, e que inclusive, já protocolou recurso contra a medida proposta. Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo (domésticos ou internacionais) e com os Perfis de Tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete".
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