A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende ao pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem.
De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.
A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização. Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.
Penso eu - Bem que a autoridade poderia pensar nas que perdem e/ou roubam as malas dos passageiros. REsponsabilizar de fato e de direito pela ladroagem com que se perdem malas ou roubam de seus interiores, notadamente no aeroporto de São Paulo. Se quem manipula as nossas malas são os mandados da TAM, por exemplo, que a TAM nos pague pelos prejuizos. EU, por exemplo, estou em Juizo contra os bandidos da TAM que acabaram de roubar de uma de minhas malas algo valioso demais pro meu sossego: a confiança e a crença de que aquilo que despachei chegará ao meu destino junto comigo. Afora isso tem o prejuizo material, moral, ético e...quem disse que vou voltar pra onde fui e poder comprar aquilo que acabei de com esforço adquirir? Quanto custam cinco dias de hotel, uma passagem aérea para um destino qualquer e o trabalho de escolher umas roupinhas, por exemplo? A Justiça bem que poderia pensar no assunto. Ou, no mínimo, por nas mãos de um julgador honesto causas desse tipo.
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