Aprovado projeto que restringe circulação de veículos pesados em Fortaleza



Caminhões de coleta de lixo só poderão circular das 6 às 16h em Fortaleza

Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), nesta terça-feira (23), o projeto de Lei Complementar para restringir a circulação, carga e descarga de veículos automotores pesados no período das segundas às sextas-feiras, das 6 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas, com exceção dos feriados.

O projeto é de autoria do vereador Salmito Filho (PT) e regulamenta a circulação de vários veículos. Os de urgência; socorro mecânico; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; acesso a estacionamento próprio; correio; e serviço emergencial de sinalização de trânsito receberam o beneficio de livre trânsito por tempo integral.

Já os veículos que são responsáveis pelas obras e serviços de infraestrutura urbana; concretagem; feiras livres; mudanças; coleta de lixo e remoção de terra em obras civis só poderão circular no período das 6 às 16 horas. O projeto foi aprovado, em primeira apreciação, com 23 votos a favor e segue para plenário nesta quarta-feira (24), para a votação final e posterior sanção da prefeita Luizianne Lins.

Penalidades

Os condutores desses tipos de veículos que transitarem nos locais e horários proibidos pela Lei poderão ser multados a cada duas horas, sendo aplicada a penalidade prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus, é passivél de multa.

Alterações

O projeto recebeu três emendas aditivas à matéria. Na primeira alteração, o Legislativo criou uma diretriz para a circulação dos veículos nos horários proibidos, ficando à cargo de autorização da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

As modificações trazem ainda ações que a Prefeitura de Fortaleza deverá implementar, como a instalação de corredores operacionais para o fluxo de veículos de cargas e a definição de locais específicos de carga/descarga nas zonas comerciais.

A aplicação da lei, de acordo com o art. 31, deverá observar as diretrizes do Plano Diretor de Fortaleza. De acordo com o autor do projeto, vereador Salmito Filho, as emendas foram resultado de um diálogo entre a sociedade civil e os segmentos do comércio.

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