Quem for a um shopping ou supermercado de Brasília, só pagará a taxa de estacionamento se não comprar nada. Mas quem consumir produtos que ultrapassem mais de duas vezes o valor da taxa, o estacionamento não será cobrado. Basta que a pessoa apresente no guichê as notas fiscais. Eis o que diz lei em vigor ali desde a sexta-feira.
A Lei Distrital 4.624/2011, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, foi publicada no Diário da Câmara Legislativa. A lei prevê, no entanto, que o tempo máximo de uso do estacionamento é seis horas. Caso o cliente ultrapasse o limite, o estabelecimento é livre para fazer a cobrança baseada na antiga tabela.
Outra mudança que beneficia o consumidor, é o tempo de tolerância que não exige pagamento. Antes era 15 minutos, agora o carro poderá permanecer no estacionamento, sem que o proprietário tenha que comprovar gastos, por até uma hora. As sanções para o estabelecimento que não cumprir a lei vão de multa até a cassação do alvará de funcionamento.
O presidente da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), Luiz Fernando Veiga, não gostou da nova lei e disse que o Legislativo do Distrito Federal não tem competência para tratar do assunto. Segundo ele, “é mais uma tentativa frustrada de atingir os empresários e iludir a população”. Veiga declarou ainda que os advogados da associação já estão trabalhando para derrubar a lei.”
(Agência Brasil)
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