Uma decisão do juiz da 6a Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, determina que o Governo do Estado realiza no prazo máximo de 30 dias, a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas, no concurso público para provimento do cargo de nível superior não médico do quadro de pessoa da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Ainda de acordo com o documento, o Estado não poderá prorrogar os contratos com as cooperativas, que oferecem serviços terceirizados, para as mesmas funções cujos cargos estejam contemplados em concurso público.
Em caso de descumprimento das determinações, o Estado está sujeito a multa de R$ 5.000,00 por dia que ultrapasse o prazo estabelecido. A decisão foi expedida na última quarta-feira (24).
Nenhum comentário:
Postar um comentário