“A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Suyane Macedo de Lucena, condenou, dia 08/08, o ex-prefeito do Município, Antônio Argeu Nunes Vieira, a 12 anos e seis meses de reclusão por utilização indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com a decisão, ele pode apelar da sentença em liberdade. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o então prefeito de Boa Viagem contraiu dois empréstimos por antecipação de receita orçamentária. O primeiro, no valor de R$ 200 mil, foi efetivado em 11 de janeiro de 2005 e, o segundo, de R$ 150 mil, foi firmado em 13 de março do mesmo ano.
Ao perceber que os autos permaneceram retidos nas mãos do advogado de defesa durante sete anos para simples apresentação de alegações finais, o promotor de Justiça Marcus Amorim, em sua derradeira manifestação no processo, independentemente da condenação do réu, solicitou que fosse oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para as providências cabíveis quanto à conduta do advogado. A condenação do ex-prefeito não foi maior porque a punibilidade de alguns crimes se extinguiu por força da prescrição.
No entanto, o representante do MP afirmou que as operações foram feitas sem autorização do Legislativo municipal. Além disso, o dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). Ainda conforme a denúncia, a aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois não teve autorização legislativa e avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.
Segundo o promotor de Justiça Marcus Amorim, Antônio Argeu Nunes Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas “foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos”. O ex-gestor também é acusado de outras irregularidades na condução dos negócios públicos.
Ao julgar o processo (nº 5291-83.2000.8.06.0051), a magistrada Suyane Macedo de Lucena condenou o ex-prefeito à pena total de 12 anos e seis meses de prisão, sendo três anos pela utilização indevida de verba pública em proveito próprio, três anos e seis meses por desvio de dinheiro público em favor de terceiro e seis anos por desvio de verba pública em proveito próprio.
O regime inicial de cumprimento é o fechado. A juíza não procedeu “à substituição da pena ou sua suspensão diante do montante da pena aplicada” e facultou “ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não restam presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, neste momento processual”.
Antônio Argeu Nunes Vieira também foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ficou inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A magistrada considerou que ele “agiu livre, consciente e voluntariamente na utilização e desvio de verbas públicas, violando o dever de moralidade administrativa em flagrante prejuízo da Administração Pública e seus administrados”.
(TJ-Ceará)
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