Foram lidos durante a abertura da sessão desta quarta-feira (24/08) na Assembleia Legislativa, nove projetos, dos quais três são de lei e seis de indicação.
O primeiro projeto de lei, de nº 211/11, de iniciativa do deputado Professor Teodoro (PSDB), dispõe sobre o uso em sala de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado, de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, para fins de aprendizagem e com anuência do professor.
O segundo, nº 212/11, de autoria do deputado Perboyre Diógenes (PSL), denomina de Silvestre de Almeida Duarte a barragem Muquém, localizada no município de Cariús-CE. Silva Almeida, que nasceu em Quixará, hoje, Farias Brito, foi eleito prefeito de Cariús em 1954, fazendo “uma administração modelo para a época”.
O terceiro projeto, nº 213, é de autoria da deputada Inês Arruda (PMDB) e institui o Programa Estadual Cantina Saudável nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado do Ceará. A ideia é promover ações que visam à adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
Já entre os projetos de indicação está o nº 186/11 , de autoria do deputado Professor Teodoro (PSDB), que sugere a criação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará.
O deputado Delegado Cavalcante (PDT), através de seu indicativo nº 187/11, sugere a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual da Secretaria de Políticas Sobre Drogas – SPSD.
O deputado Paulo Facó (PTdoB) é autor de três projetos. O primeiro, de nº 188/11, dispõe sobre normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado do Ceará. O segundo, nº 189/11, diz respeito às ações integradas e de parceria entre poder público e sociedade civil, para assegurar a efetivação de direitos fundamentais do idoso. O terceiro nº 190/11 propõe o estabelecimento de princípios e objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental.
Já o deputado Ferreira Aragão (PDT), por meio de seu projeto nº 191/11, sugere ações objetivando o acompanhamento psicológico e social às vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção.
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